LEI nº 13/2011 - Institui a GDE: Gratificação de Dedicação Exclusiva e a GAT: Gratificação por Atividade Técnica e altera o art. 37 da Lei nº 165 de 12 de Junho de 2006.

Depois de uma ação que o Sindiserve-Canindé entrou contra o Município para "REGULARIZAR AS GRATIFICAÇÕES", que era transformar as gratificações em salário, ou para que TODOS pudessem ganhar as gratificações.
O juiz deu um prazo para que o Município regularizasse, então o Município encaminhou um projeto de Lei para a Câmara, e infelizmente mais uma vez os vereadores prejudicaram os Servidores Públicos Municipais de Canindé de São Francisco-SE. Aprovaram uma Lei, autorizando o Município a conceder Gratificações "dependendo das necessidade do serviço", mais que necessidades são estas?
Resumindo: O prefeito continua distribuindo as gratificações não por "necessidade do Serviço, mais sim por simpatia e acordos".  E tem outras injustiças para o servidor, por exemplo; o Servidor investido em Cargo comissionado, a gratificação é de até 200%, enquanto o Servidor Efetivo a gratificação é de até 100%, e mesmo assim só quando o chefe imediato ou o prefeito falar que tem a necessidade. Mais que necessidade é esta?
É... esta é uma bela maneira de maquiar, de de ludibriar os servidores. É rir da cara dos servidores. Mais a nossa assessoria jurídica já está tomando as devidas providências.
É nessas horas que vemos a importância que tem o vereador, mais infelizmente eles não estão interessados na classe trabalhadora e sim em interesses próprios!




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